Fórum '22 - Conclusões  e Recomendações 

Quanto às Organizações Não Governamentais do Património:

Conclusão:

A intervenção das Organizações Não Governamentais do Património, sobretudo através da mobilização da opinião pública e da procura do melhor equilíbrio com os interesses instalados, é fundamental para assegurar o cumprimento da legislação específica e dos instrumentos de gestão urbanística e territorial.

Recomendações:

1 Dado que a ação das Organizações Não Governamentais do Património complementa a das administrações central regional e local, umas e outras devem cooperar na defesa e valorização do Património. A iniciativa e a disponibilidade para essa cooperação devem ser mútuas.

2 As Organizações Não Governamentais do Património devem concertar esforços de forma mais organizada para aumentar a eficácia das suas ações, privilegiando as de maior alcance estratégico, nomeadamente no âmbito da produção legislativa.

Quanto à Legislação:

Conclusões:

1 Tem-se assistido, na última década, à banalização das demolições de construções ou de componentes das mesmas com valor histórico-artístico.

2 A flagrante ausência de regulamentação da legislação relevante para o património limita a atuação das direções regionais de cultura bem como das Organizações Não Governamentais do Património.

3 Em domínios como o da paisagem e ordenamento do território a ausência de enquadramento legal impede a atuação da administração pública e das Organizações Não Governamentais do Património. Exemplos: a destruição de património arqueológico em resultado de práticas agrícolas, movimentação de terras, obras, projetos florestais, extração mineira.

4 Os inventários do património cultural ao nível municipal são um importante instrumento de divulgação pública do que importa preservar e reabilitar, além de poderem constituir um primeiro obstáculo às intervenções que o venham a destruir ou degradar, logo desde a análise de Pedidos de Informação Prévia.

5 O registo - fotográfico e desenhado - é considerado como forma de salvaguarda de património arqueológico quando, na prática, não há conservação do bem cultural.

6 A progressiva massificação do turismo exerce uma pressão insustentável sobre centros e bairros históricos bem como de outros conjuntos e sítios classificados, com consequências fortemente negativas para a preservação do património e a vivência social e cultural desses locais.

7 O projeto de empreendimentos envolvendo a reutilização de edifícios ou conjuntos históricos, é frequentemente entregue a arquitetos, por vezes de nomeada, demasiadamente "centrados no objeto" e pouco atentos ao valor histórico-artístico das pré-existências e da envolvente, ou, até, desconhecedores dos princípios a que devem obedecer tais intervenções. Tal prática, sobretudo por promotores privados, mas também pela própria administração pública, traduz-se com frequência em projetos de elevado impacto que degradam o património edificado ou paisagístico.

7a Os projetos de especialidade de empreendimentos envolvendo a reutilização de edifícios ou conjuntos históricos, sobretudo os de índole construtiva e estrutural, são frequentemente entregues a engenheiros ou engenheiros técnicos pouco atentos ao valor histórico-artístico das pré-existências e da envolvente ou, até, desconhecedores quer dos princípios a que devem obedecer tais intervenções, quer das técnicas tradicionais e de reduzida intrusividade Tal prática traduz-se, com frequência, em projetos de elevado impacto que degradam o património edificado.

Recomendações:

1 Promover a alteração do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) de modo que a declaração de inviabilidade técnica ou económica da reabilitação das construções com valor histórico-artístico ou das suas partes seja cometida apenas a arquitetos, engenheiros e engenheiros técnicos comprovadamente conhecedores dos princípios a que devem obedecer tais intervenções e das técnicas tradicionais e de reduzida intrusividade, e que tal declaração seja adequadamente fundamentada.

2 Promover a regulamentação dos diplomas relevantes para a defesa do património.

3 Estender o enquadramento legal às atividades económicas que alterem a paisagem ou ponham em causa o ordenamento do território.

4 Tornar obrigatória a existência em todos os municípios de uma Carta Municipal de Património, que deve ser extensiva aos bens culturais da Igreja e aos edifícios da arquitetura tradicional da região que representem uma época, através da sua classificação a nível municipal.

5 Criar uma normativa que defina, mediante avaliação por especialistas, a obrigatoriedade de reserva arqueológica. Penalizar a negligência e o dolo que levem à destruição de vestígios arqueológicos.

6 Promover a limitação do número de visitantes dos centros e bairros históricos bem como de outros conjuntos e sítios classificados com maior procura turística, e a definição de zonas de proteção desses conjuntos.

7 Promover a obrigatoriedade das equipas que elaboram projetos envolvendo a reutilização de edifícios ou conjuntos históricos serem dirigidas por arquitetos comprovadamente conhecedores dos princípios a que devem obedecer tais intervenções e das técnicas tradicionais e de reduzida intrusividade. As equipas por eles dirigidas devem incluir, sobretudo nos domínios construtivo e estrutural, engenheiros ou engenheiros técnicos comprovadamente conhecedores quer dos mesmos princípios, tecnologias e materiais. As ordens profissionais dos arquitetos, dos engenheiros e dos engenheiros técnicos, devem participar ativamente na produção legislativa e regulamentar para tal necessária.

Quanto à Educação e Formação:

Conclusões:

1 O alheamento da população, sobretudo jovem, em relação ao património -- ao contrário do que acontece com o ambiente -- resulta em grande parte da reduzida expressão da Educação Patrimonial nas matérias lecionadas, quer no ensino básico, quer no ensino secundário, e, em particular, da sua ausência no domínio da formação cidadã.

2 A Educação Patrimonial, contextualizada em cada território, é essencial para que, no presente e no futuro, os cidadãos participem, de modo informado, crítico e construtivo, na defesa do património comum - material, imaterial e paisagem cultural - e, mais tarde, como adultos, contribuam para a sua valorização.

3 O setor da construção padece de uma carência crónica de operários e quadros intermédios qualificados, com particular incidência na reabilitação urbana. No segmento de atividade dedicado ao edificado antigo e ao património cultural construído essa carência estende-se aos quadros superiores - arquitetos, engenheiros e engenheiros técnicos.

Recomendações:

1 Incluir a Educação Patrimonial como domínio de formação obrigatória em Cidadania e Desenvolvimento, a integrar no 1º Grupo, de modo a ser concretizada em todos os níveis de ensino.

2 Elaborar e implementar um Referencial de Educação Patrimonial que inclua ações estratégicas para cada nível de ensino, partindo do currículo das disciplinas/ano que incluem temas passíveis de articulação interdisciplinar na vertente da educação patrimonial, e sugira ações estratégicas, adaptáveis ao território.

3 Promover o interesse pelo património e pelas profissões tradicionais através da integração deste tipo de atividades nos currículos escolares do ensino básico e secundário.

3a Incluir no Catálogo Nacional de Qualificações as saídas profissionais e referenciais de formação na Área de Formação Cultura e Património, centradas nas competências e nas necessidades do mercado de trabalho.

3b Regulamentar as principais profissões das áreas dos saber-fazer tradicionais da construção e da conservação e restauro.

3c Promover a formação inicial e ao longo da vida, de profissionais e quadros intermédios para responder às necessidades de mão de obra qualificada, nas áreas dos saber-fazer tradicionais da construção e da conservação e restauro, cujo domínio tende a constituir-se como fator distintivo e altamente valorizado do mercado de trabalho.

3d Promover a criação de especializações em património cultural construído para arquitetos, engenheiros civis e engenheiros técnicos civis. Disponibilizar formação certificada em património para arquitetos, engenheiros e engenheiros técnicos civis bem como para engenheiros e engenheiros técnicos de outras especialidades relevantes para as intervenções no património cultural construído.

3e Fazer depender a concessão de alvarás das diferentes categorias e subcategorias da detenção pelas empresas candidatas, nos seus efetivos, de operários e quadros intermédios comprovadamente possuidores das correspondentes competências e qualificações.

Estremoz, 1 de outubro de 2022

A Comissão Organizadora do FP-22:

CIDADE - Cidadãos pela Defesa do Património de Estremoz

CECHAP - Centro de Estudos de Cultura, História, Arte e Património (Vila Viçosa)

AIAR - Associação de Desenvolvimento pela Cultura (Elvas)

CAA - Centro de Arqueologia de Almada

APAC - Associação Portuguesa dos Amigos dos Castelos

GECoRPA - Grémio do Património

APRUPP - Associação Portuguesa para a Reabilitação Urbana e Proteção do Património

ASPA - Associação para a Defesa, Estudo e Divulgação do Património Cultural e Natural

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