IMI das casas antigas: Associações pedem correção

21-01-2020

A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020 revoga a alínea n) do n.º do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), que estabelece a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para «os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável».

Esta alteração é extremamente desfavorável para os proprietários de casas classificadas, que passam a não ter qualquer compensação para os encargos de manutenção, normalmente pesados, em resultado da vetustez, da extensão e da complexidade dessas construções.

Procurando alertar para os graves inconvenientes da alteração em causa para a salvaguarda do importante património cultural constituído pelas edificações classificadas, foram dirigidas em 19 de dezembro, pelo Fórum do Património e pela Associação Portuguesa das Casas Antigas exposições à Comissão de Cultura e Comunicação da Assembleia da República e aos principais grupos parlamentares.

Esse alerta foi ontem, segunda-feira 20 de janeiro, reforçado com uma carta do ICOMOS Portugal dirigida à mesma Comissão, com conhecimento a todos os grupos parlamentares que se espera possa surtir efeito, dado que, embora já aprovada na generalidade, a proposta de Lei vai ser discutida na especialidade a partir dessa data.

Quinta das Machadas, Setúbal (Imagem "Expresso")