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Uma parte significativa da área da Praça do Município de Braga foi apropriada por uma construção provisória -- uma "barraca" de enormes proporções -- que obstrue as melhores perspetivas do conjunto e impede quase por completo o usufruto do local pelos munícipes e visitantes.

A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020 revoga a alínea n) do n.º do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), que estabelece a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para «os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse...